Como emitir nota fiscal como MEI (NFS-e)
Emitir nota fiscal como MEI é mais simples do que parece — para serviços, existe um emissor nacional oficial que dispensa certificado digital.
Este guia é informativo e não substitui orientação profissional. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais indicadas ao final e, em caso de dúvida, procure um contador ou advogado.
Quando a nota é obrigatória
Segundo a página oficial do Portal do Empreendedor:
- Sempre que você vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas.
- Para clientes pessoa física: quando o cliente solicitar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
- Sempre que precisar enviar um produto ao cliente (venda pela internet, telefone ou catálogo), seja ele empresa ou pessoa física.
NFS-e: a nota de serviços pelo Emissor Nacional
O MEI não precisa de certificado digital para emitir a NFS-e — a dispensa está prevista na Lei Complementar 123/2006, como informa a página oficial.
- Acesse o Emissor Nacional da NFS-e (link nas fontes) e entre com a sua conta gov.br — no primeiro acesso, você faz um cadastro simples.
- Escolha emitir uma nova NFS-e.
- Informe os dados do cliente (CPF ou CNPJ), o serviço prestado e o valor.
- Confirme — a nota fica registrada e pode ser enviada ao cliente.
E para produtos?
Para venda de produtos existe a NF-e, com regras próprias. O Sebrae disponibiliza um emissor de NF-e gratuito em nuvem (link nas fontes); nesse caso pode ser necessário certificado digital — as exceções estão descritas na página oficial.