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    Como emitir nota fiscal como MEI (NFS-e)

    Emitir nota fiscal como MEI é mais simples do que parece — para serviços, existe um emissor nacional oficial que dispensa certificado digital.

    Este guia é informativo e não substitui orientação profissional. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais indicadas ao final e, em caso de dúvida, procure um contador ou advogado.

    Quando a nota é obrigatória

    Segundo a página oficial do Portal do Empreendedor:

    • Sempre que você vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas.
    • Para clientes pessoa física: quando o cliente solicitar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
    • Sempre que precisar enviar um produto ao cliente (venda pela internet, telefone ou catálogo), seja ele empresa ou pessoa física.

    NFS-e: a nota de serviços pelo Emissor Nacional

    O MEI não precisa de certificado digital para emitir a NFS-e — a dispensa está prevista na Lei Complementar 123/2006, como informa a página oficial.

    1. Acesse o Emissor Nacional da NFS-e (link nas fontes) e entre com a sua conta gov.br — no primeiro acesso, você faz um cadastro simples.
    2. Escolha emitir uma nova NFS-e.
    3. Informe os dados do cliente (CPF ou CNPJ), o serviço prestado e o valor.
    4. Confirme — a nota fica registrada e pode ser enviada ao cliente.

    E para produtos?

    Para venda de produtos existe a NF-e, com regras próprias. O Sebrae disponibiliza um emissor de NF-e gratuito em nuvem (link nas fontes); nesse caso pode ser necessário certificado digital — as exceções estão descritas na página oficial.

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    Fontes oficiais

    • Nota fiscal do MEI — Portal do Empreendedor (gov.br)
    • Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br)
    • Emissor de NF-e do Sebrae
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